PIS e COFINS – Suspensão, a partir de 1º.01.2023 sobre aquisição no mercado interno ou importação de serviço vinculado à exportação
Setembro 6, 2022Lei nº 14.440/2021 – DOU 05.09.2022
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis n°s 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Esta Lei entra em vigor:
1- a partir de 1° de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao capute § 5° do art. 282-A da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
2- na data de sua publicação, para os demais dispositivos.