Resolução CGSN nº 183/2025 Alterações no Simples Nacional, conforme aprovado pelo Comitê Gestor HOJE
Outubro 13, 2025
Resumo da Resolução CGSN nº 183/2025
1. Alterações nas regras do Simples Nacional
Atualizações nos critérios de enquadramento, exclusão e desenquadramento de empresas;
Definições mais claras sobre atividades permitidas no regime;
Ajustes no fator R para empresas de serviços;
Inclusão de novas exigências de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) para permanecer no regime.
2. Atualização de tabelas e anexos
Revisão de alíquotas efetivas nos Anexos I a V;
Possível alteração nos limites de receita bruta para faixas de tributação;
Ajuste nos percentuais de partilha entre entes federados.
3. Digitalização e simplificação
Fortalecimento da obrigatoriedade do uso do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
Automatização de cruzamentos de dados entre PGFN, Receita Federal e Estados;
Empresas serão notificadas via DTE-SN sobre pendências para exclusão automática do regime.
4. Vigência
As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com algumas regras aplicáveis já em 2025, especialmente as relativas ao monitoramento eletrônico e exclusões.
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