Resposta a candidato Pablo Marçal sobre a real responsabilidade do contador nas campanhas eleitorais

Resposta a candidato Pablo Marçal sobre a real responsabilidade do contador nas campanhas eleitorais

Agosto 15, 2024 0 Por fiscalnapratica

Em razão da declaração do senhor Pablo Henrique Costa Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, que ao ser questionado sobre a diferença entre o valor de seu patrimônio informado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o declarado à Receita Federal afirmou que seria “um erro simples, coisa de contador”, o CRCSP vem a público esclarecer alguns pontos cruciais acerca do papel do contador no exercício de suas funções profissionais.

 

A profissão contábil é regida por princípios éticos rigorosos e normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e de acordo com padrões internacionais. Os contadores possuem a responsabilidade de registrar fielmente os atos e fatos de seus clientes, refletindo de maneira precisa e transparente a realidade patrimonial, financeira e econômica do indivíduo ou da entidade que representam.

Esclarecemos que a função do contador é assegurar que todos os dados fornecidos pelo cliente sejam tratados com a máxima diligência, respeitando as normativas vigentes e os princípios da contabilidade. A veracidade e a integridade das informações prestadas ao contador são de inteira responsabilidade do cliente, sendo este o responsável por fornecer dados precisos e completos para que os registros contábeis reflitam a situação real do patrimônio e das finanças.

Reiteramos que o contador não cria, modifica ou ajusta informações sem o devido embasamento e autorização do cliente. A atuação do contador se limita ao registro correto dos fatos apresentados, dentro dos limites éticos e legais, garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e fiscais pertinentes.

Portanto, qualquer declaração que implique imputar ao contador a responsabilidade por informações patrimoniais inexatas ou inconsistentes com a realidade dos fatos constitui uma grave distorção do papel desta classe profissional e, além de ferir a ética e o prestígio da profissão contábil, ofende os 58.178 profissionais da contabilidade da cidade de São Paulo, bem como os 153.317 registrados no estado de São Paulo e os 528.638 profissionais da contabilidade em todo o País.

Em nome da categoria, solicitamos gentilmente que as devidas retratações sejam feitas publicamente, de forma a evitar mal-entendidos e proteger a imagem dos profissionais que desempenham seu trabalho com dedicação e retidão.

Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

 

João Carlos Castilho Garcia

Presidente do CRCSP