Foi aprovada a lei que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS COFINS, para empresas do lucro real, regime não cumulativo.
Lei n. 14.592 de 30 de maio de 2023.
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória n. 1.147 que tratava do PERSE e de outros temas relacionados ao PIS COFINS.
Com essa regra, as empresas deste regime terão aumento efetivo da carga tributária de PIS COFINS.
Nestes próximos meses será ainda mais importante a revisão fiscal dos créditos de PIS COFINS como forma de identificar oportunidades lícitas de forma a reduzir o impacto negativo no caixa de seus clientes.
O impacto econômico da Lei n. 14.592/2023, das novas regras da IN 2.121/2022 e, ainda, teses tributárias que já estão entrando em discussão no Poder Judiciário será determinante para muitas empresas.
O impacto prejudicial chega a quase 30%!
O presidente Lula vetou, no entanto, dispositivos que transfeririam recursos do Senac e do Sesc para a Embratur. Na justificativa, o presidente ressaltou que a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S.