Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): entenda o que é e as vantagens

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): entenda o que é e as vantagens

Novembro 22, 2022 1 Por fiscalnapratica

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma alternativa para empresários que buscam simplificação no ambiente de negócios.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica em que não é necessário ter sócios. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Esse modelo tem o objetivo de simplificar a burocracia no ambiente de negócios e incentivar o empreendedorismo no país. Confira no texto abaixo o que é e quais são as vantagens desse tipo de empresa.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

ASociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como Sociedade Unipessoal, é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

E, por ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é comumente confundida com o Microempreendedor Individual (MEI) , Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

No entanto, alguns pontos podem ser decisivos na hora de escolher entre essas naturezas jurídicas.

Qual é a diferença entre SLU, MEI, EI e Eireli?

A escolha da natureza jurídica depende da maneira que o empreendedor pretende atuar, do tipo de atividade econômica que irá exercer, entre outros fatores. Por isso, é importante conhecer as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.

MEI

Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o MEI só pode abrir a empresa com um único proprietário. Além disso, ele só pode contratar um colaborador que receba o piso salarial da categoria.

O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são recolhidos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contudo, existem limitações na atuação. É preciso verificar se a atividade que você pretende exercer está entre as permitidas. Para conferir, você pode acessar a ferramenta do Portal Contábeis e buscar por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou anexo.

A principal diferença entre SLU e MEI está no faturamento. Enquanto a SLU pode ter um faturamento de até 4,8 milhões por ano, o MEI pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Já um ponto em comum entre esses tipos de empresa é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de Capital Social para abrir o negócio.

EI

Uma Empresa Individual (EI) também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.

Contudo, o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.

Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.

Eireli

Assim como na Sociedade Limitada Unipessoal e no MEI, a Eireli mantém os patrimônios do empreendedor e da empresa separados e também não precisa de sócios.

Entretanto, o Eireli exige que um valor de Capital Social seja integrado na abertura do negócio. O valor deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos vigentes.

Por outro lado,  a Eireli engloba muito mais atividades econômicas que o MEI, o EI e a própria SLU.

Ou seja, pode ser uma opção para quem está pronto para montar a empresa, mas não conseguiu se encaixar nos outros modelos de natureza jurídica.

Como foi criada a SLU?

A SLU é uma natureza jurídica criada pela MP 881 de 2019, conhecida como Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O principal objetivo da norma é facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019.

Com isso, foi possível criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Como a SLU funciona?

Conforme já mencionado nos tópicos anteriores, a SLU facilita a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início. Consequentemente, aumenta a regularização de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um problema, já que esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais se formalizarem.


Foto de Pexels

Vantagens da SLU

Entre as vantagens da SLU estão:

  • Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar investir com um Capital Social mínimo;
  • Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, garantindo mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
  • Não existem restrições de atividades para conseguir empreender por meio de uma SLU;
  • Não há limitações de número de empregados.

Considerando somente esses pontos e as principais características da SLU, temos quatro vantagens em relação a outros modelos empresariais.

Além disso, também é possível que um empresário consiga abrir várias empresas utilizando este modelo de natureza jurídica. Desta forma, caso o empresário deseje abrir outros negócios formalizados, poderá se formalizar no modelo jurídico SLU e usufruir de todas as vantagens.

Desvantagens da SLU

A SLU nasceu para facilitar a vida do empresário que tem o desejo de abrir uma empresa sozinho.

Contudo, na SLU é obrigatório a utilização do nome civil do seu proprietário, assim como todos os dados que compõem o nome jurídico da empresa, seguida da palavra “limitada”, formalmente utilizada como “Ltda“. Neste tipo de registro, os primeiros nomes poderão ser abreviados, mas o sobrenome não poderá ser abreviado.

Um exemplo disso seria: Marta da Silva de Almeida. Neste exemplo, a razão social desta empreendedora ficaria como M.S Almeida Ltda. Mas, é importante frisarmos que, mesmo com essa limitação, por assim dizer, é possível que o nome fantasia seja incluído junto a marca.

É importante ressaltar que vantagem ou desvantagem deve ser avaliada junto à uma equipe especializada na área contábil.

Quem pode abrir uma SLU?

Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Inclusive, como já mencionado anteriormente, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros, o que facilita o processo.

Como abrir uma SLU?

Para abrir uma SLU é necessário seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa. Confira abaixo:

  • Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
  • Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
  • Escolha seu CNAE;
  • Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elabore o Contrato Social;
  • Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
  • Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
  • Realize a Inscrição Estadual.

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende da categoria profissional.

Quanto pode faturar uma SLU?

O faturamento da Sociedade Limitada Unipessoal é de até R$ 4,8 milhões, o que gera uma vantagem quando comparada a outras naturezas jurídicas.

Conclusão

É comum que os empreendedores tenham dificuldades para definir a natureza jurídica e o regime tributário de uma empresa.

Contudo, os dois fatores são essenciais para o negócio, já que impactam diretamente nos investimentos, organização e até lucro.

Por isso, a melhor saída é contar com profissionais da área para que eles direcionem qual modelo é ideal para a sua empresa.

Fonte: Portal Contábeis.

18/11/22

eSocial: patrão doméstico deve acessar pelo Gov.br a partir de 12 de dezembro

Por Sabrina Ribeiro de Souza

A partir de 12 de dezembro, o acesso ao eSocial será pela plataforma.

A partir de 12 de dezembro, o acesso ao eSocial por patrão domésticos deverá ser feito com login e senha exclusivamente por meio do portal Gov.br ou com certificado digital.

O usuário que ainda não tem acesso, pode fazer um cadastro na plataforma. Será preciso inserir o CPF para ser direcionado para o cadastramento e saber em qual nível de confiabilidade terá. Isso vai garantir o acesso ao eSocial doméstico

Até 11 de dezembro, ainda será possível o acesso ao eSocial utilizando o antigo código de acesso e senha.

A partir do dia seguinte, o código de acesso será descontinuado, e os módulos web e o app do empregador doméstico somente serão acessados com o login único da conta Gov.br.

“Patrões domésticos que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata antes do dia 12, para conseguirem acessar a plataforma. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal e assim manter o acesso ao eSocial”, avalia o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.

Como criar login e senha no Gov.br
Para começar, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra possibilidade é acessar o endereço eletrônico (https://www.gov.br/) pelo computador.

Tenha em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.

É bom dispor também da carteira de trabalho. Isso porque, durante o cadastro, informações relacionadas à vida trabalhista e previdenciária, como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, deverão ser confirmadas

1. O primeiro passo para criar uma conta é acessar o portal pelo endereço https://www.gov.br/. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.

2. Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.

3. Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o Captcha e clique novamente em “Continuar”.

4. Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.

5. Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.

6. Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.

7. Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br (aproveite e confira algumas dicas para criar combinações mais fortes).

Fonte: Portal Contábeis com informações do Extra.
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18/11/22

INSS: aposentadorias devem ter reajuste de 6% em 2023

Por Sabrina Ribeiro de Souza

O reajuste depende da inflação oficial, que será anunciada apenas no dia 10 de janeiro.

Com o resultado da previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, o governo federal pretende reajustar as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)aposentadori em 6% para o próximo ano, mas o valor ainda pode sofrer alterações.

Os dados, divulgados pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, também projetam a redução da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 6,3% para 5,85%.

O valor do reajuste ainda pode sofrer alterações, isso porque o exato da inflação de 2022 e, consequentemente, o índice a ser aplicado, só será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 10 de janeiro de 2023.

Se o reajuste previsto de 6% for confirmado, o teto do INSS passaria para R$ 7.512,45 e o salário mínimo seria reajustado para R$ 1.302, com aumento da inflação estimada e mais um aumento real de 1,3% ou 1,4%, seguindo a previsão da equipe de transição do próximo governo.

O Ministério da Economia também anunciou uma possível piora na expectativa do Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano, com aumento de 2,1% contra antiga estimativa de 2,5%.

Os valores reajustados do INSS passam a ser pagos a partir de fevereiro do ano seguinte, ou seja, logo após a divulgação da inflação a próxima parcela já vem corrigida.

Fonte: Portal Contábeis.
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18/11/22

Prorrogada por 60 dias MP que zera alíquota do IR a estrangeiros

Por Sabrina Ribeiro de Souza

MP que perdia validade ganhou mais 60 dias de validade no Congresso.

Foi prorrogada, no Congresso, por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) que zera alíquota do Imposto de Renda (IR) para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também aponta o adiamento do prazo da MP que reduz o IR sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens fora do país.

As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.

A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuídos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior.

Também estende-se a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Já no caso das remessas, o texto reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou em missões oficiais.

A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês.

Em 2023 e 2024, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.

Fonte: Portal Contábeis com informações da CNN.
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18/11/22

Créditos de PIS e Cofins podem ser usados sem retificação de declarações

Por Ana Carolina Oliveira

Decisão da 3ª Turma do Carf acaba com burocracia imposta pela Receita Federal que obrigava contribuintes a retificar declarações.

Um contribuinte obteve na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que permite a utilização de créditos de PIS e Cofins fora do prazo previsto pela Receita Federal sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais.

O que pesou no julgamento analisado pela 3ª Turma foi a apresentação de um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.

A decisão é importante porque, 24 horas depois, a mesma 3ª Turma, por meio de desempate, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações. No entanto, nesse caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte.

Utilização de créditos PIS e Cofins

Geralmente, as empresas têm o prazo de cinco anos para utilizar os créditos do PIS e Cofins, mas muitas empresas acabam esquecendo desses valores ou obtendo na Justiça o direito a eles. Nesses casos, a Receita Federal as obriga a retificar todas as declarações fiscais do período.

No Carf, o entendimento era favorável aos contribuintes – em decisões de 2016 e 2018. Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.

O entendimento era importante por facilitar o aproveitamento desses créditos extemporâneos, segundo tributaristas.

Insegurança jurídica

Desde 2018, porém, os julgamentos da Câmara Superior do Carf sobre a questão têm variado, chegando ao ponto de, recentemente, dois deles – realizados em intervalo de um dia – produzirem decisões opostas, segundo Danilo Gomes Breve, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

“O tema é importante porque evita que os contribuintes tenham um trabalho enorme com a retificação de obrigações acessórias”, diz o advogado. “As empresas gastam muito tempo com essas retificações.”

No julgamento, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Para ela, não há restrição legal à utilização de créditos extemporâneos das contribuições não cumulativas, como a exigência de retificação de obrigações acessórias.

No voto, a conselheira destaca que a autoridade fiscal não pode negar o direito ao crédito por causa de vícios em obrigações acessórias caso se confirme a legitimidade dos créditos, por meio de documentação contábil e fiscal de que  o crédito foi devidamente apurado e se mostra líquido e certo e que não foi utilizado em duplicidade, ainda que registrado fora de época.

“Erros formais não poderiam inviabilizar o direito de o sujeito passivo ter os seus créditos extemporâneos reconhecidos pela administração fiscal”, afirma a conselheira no voto (processo nº 13896.721356/2015-80).

No dia seguinte, porém, a conselheira ficou vencida em outro processo sobre a mesma tese (nº 13971.001036/2005-98). Um dos conselheiros que a havia acompanhado no dia anterior votou com a corrente oposta, levando ao empate e posterior desempate a favor da Fazenda – com a aplicação do voto de qualidade, previsto ainda para casos de compensação.

Nesse caso, a Câmara Superior entendeu que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração (Dacons) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) retificadoras.

De acordo com a advogada Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, prevalece nas turmas baixas do Carf o entendimento de que é possível admitir o aproveitamento de crédito extemporâneo sem a necessidade de retificação. Na Câmara Superior, porém, os conselheiros estão divididos entre aceitar com ou sem retificação e que foi determinante a comprovação de que o crédito não foi utilizado.

Retificação de obrigações acessórias

A advogada tributarista Vivian Casanova lembra que, de forma geral, a retificação é mais burocrática, enquanto a partir de um laudo técnico de auditoria o contribuinte pode conseguir comprovar a não utilização dos créditos.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o resultado da decisão que permitiu o aproveitamento sem retificação decorreu de uma “situação probatória específica”. Por isso, acrescenta, teve resultado diferente de outros precedentes da Câmara Superior.

Nos casos sem peculiaridades, afirma o órgão, prevaleceu o entendimento que defende que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas declarações de débitos e créditos retificadoras.

Portal Contábeis com informações do Valor Econômico