Correção da Tabela do IR pode ser votada ainda neste ano
Novembro 10, 2022Presidente da Câmara anunciou que, se o governo Lula quiser, ele colocará pauta em discussão.
Anunciou que se o governo Lula quiser, ele colocará a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para ser votada ainda neste ano.
O reajuste da faixa de isenção do imposto para cinco salários mínimos (R$ 6.060) é uma promessa de governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e também do atual governante, Jair Bolsonaro.
Hoje, a isenção do IRPF está no limite de R$ 1,9 mil. Este valor não é corrigido desde 2015 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Se a tabela não for corrigida, quem recebe 1,5 salário mínimo vai passar a pagar IR já em 2023.
Aliados de Lira estão conversando com representantes do governo Lula sobre essa possibilidade, segundo apurou o Estadão.
Correção da tabela do IR
Projeto do deputado Danilo Forte (União-CE), apresentado em agosto, prevê a correção da faixa para quatro salários mínimos, mas trata só desse assunto.
A proposta de Forte não mexe em outros pontos da tributação do Imposto de Renda, como o projeto aprovado pela Câmara com ampla maioria que prevê a volta da taxação de lucros e dividendos para acionistas de empresas. Esse projeto teve apoio de Lira para ser aprovado com ampla maioria, mas ficou na geladeira no Senado.
“Na reunião de líderes, houve a sinalização do presidente da Câmara, de que, se houver concordância com o governo eleito, a Câmara está preparada e disposta a pautar o tema na Casa”, informou Forte ao Estadão.
“Temos uma janela para aprovar projetos urgentes e de consenso no Legislativo ainda este ano. Um desses temas é justamente a correção da tabela, que fez parte da agenda dos dois dos candidatos”, destacou.
No caso de uma negociação, os termos do projeto seriam acertados com o governo de transição.
Pelo projeto de Forte, a faixa de isenção vai até R$ 5,2 mil. Acima desse valor, haveria alíquotas progressivas e parcelas de dedução do imposto.
Sem distorções
Uma reportagem do Estadão mostrou que há uma preocupação dos economistas que discutem a proposta de reforma do IR de evitar as distorções que foram introduzidas no texto que já foi aprovado pela Câmara e que fazem com que grupos de pessoas de alta renda paguem ainda menos impostos.
Nesse projeto, a faixa de correção é elevada de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais. Eles preferem uma negociação casada e complementar às demais mudanças na tributação de renda no País.
A reportagem apurou que o debate no PT do projeto de reforma da renda não está maduro ainda para ter uma posição neste ano. O temor maior é o Congresso aprovar um projeto muito ruim este ano e deixar para o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei.
Além disso, especialistas em tributação que auxiliam o governo eleito defendem que a correção da faixa de isenção seja feita de forma gradual devido ao seu potencial elevado de perda de arrecadação, dificultando inclusive o avanço numa desoneração da folha de pagamento das empresas (corte em encargos cobrados sobre os salários dos funcionários).
Uma das dificuldades é descascar o “abacaxi” de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até cinco salários mínimos – medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres.
A maior distorção delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos.
Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula.
Simples e lucro presumido
O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização.
No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou a parlamentares do PT, antes das eleições, que poderia também colocar o projeto de reforma em votação. Depois do segundo turno, Pacheco declarou que fazer a reforma tributária em dois meses seria difícil.
A reforma mais madura é a de bens e serviços, que trata da criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a outros quatro tributos.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Estadão.
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03/11/22
Difal do ICMS: STF agenda julgamento para sexta-feira (4)
Por Sabrina Ribeiro de Souza
O julgamento havia sido suspenso desde setembro deste ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 e 11 de novembro.
Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.
O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.
Cobrança a partir do ano que vem
A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022 ou somente a partir do ano que vem.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.
“A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político, o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar, mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, alertou o voto do relator.
A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações.
Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo.
Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190.
A base do julgamento são as três ADIs a seguir:
ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;
ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Correio Braziliense.