Resolução CGSN nº 183/2025 Alterações no Simples Nacional, conforme aprovado pelo Comitê Gestor HOJE

Outubro 13, 2025 0 Por fiscalnapratica
Curso Departamento Fiscal na Prática

Resumo da Resolução CGSN nº 183/2025

1. Alterações nas regras do Simples Nacional

Atualizações nos critérios de enquadramento, exclusão e desenquadramento de empresas;

Definições mais claras sobre atividades permitidas no regime;

Ajustes no fator R para empresas de serviços;

Inclusão de novas exigências de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) para permanecer no regime.

2. Atualização de tabelas e anexos

Revisão de alíquotas efetivas nos Anexos I a V;

Possível alteração nos limites de receita bruta para faixas de tributação;

Ajuste nos percentuais de partilha entre entes federados.

3. Digitalização e simplificação

Fortalecimento da obrigatoriedade do uso do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);

Automatização de cruzamentos de dados entre PGFN, Receita Federal e Estados;

Empresas serão notificadas via DTE-SN sobre pendências para exclusão automática do regime.

4. Vigência

As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com algumas regras aplicáveis já em 2025, especialmente as relativas ao monitoramento eletrônico e exclusões.

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