Publicada Instrução Normativa RFB 2216/24, que amplia os benefícios fiscais sujeitos ao controle da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A medida é umas principais propostas para aumentar a arrecadação de 2025 e o governo espera conseguir até R$ 20 bi com o controle da utilização indevida de benefícios.
Foram incluídos mais 26 itens que estarão sujeitos ao controle da Receita Federal: Regime Especial da Indústria Química (REIQ); SUDAM; SUDENE; redução de PIS/COFINS para adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, aeronaves, produtos químicos (álcool etílico, metano e propano), e medicamentos em doses: matérias primas e embalagens da ZFM; subvenções para investimentos; e inovação tecnológica.
As declarações devem ser entregues a partir do dia 21 do segundo mês posterior ao período de apuração e há multas para os casos de atrasos e descumprimento. Excepcionalmente, as informações aos novos benefícios a serem controlados, referentes aos meses de 01/24 a 08/24, deverão ser entregues até 20/10. O tema está vigente na MP 1227 e consta no PL 15/24 (Conformidade Tributária) e no PL 1847/24 (Reoneração gradual da folha), já aprovado no Senado.