PIS/COFINS: CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES – Atualização na Legislação publicada HOJE!

PIS/COFINS: CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES – Atualização na Legislação publicada HOJE!

Julho 25, 2024 0 Por fiscalnapratica

É permitido ao contribuinte sujeito ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins tomar créditos das contribuições de períodos anteriores (créditos extemporâneos), nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Entretanto, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, a Receita Federal poderá exigir a comprovação de sua certeza e liquidez, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172/1966.

Oportuno observar que a retificação das EFD-Contribuições, na forma do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, não é condição para o creditamento, mas sua falta gera uma presunção relativa de inexistência do crédito, a qual deverá ser elidida por prova em contrário, a qual sempre poderá ser exigida pelo Fisco, mesmo que a retificação tenha sido procedida (Acórdão nº 3401-006.215, de 22 de maio de 2019, proferido pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF).