Despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2024

Março 21, 2024 0 Por fiscalnapratica

Modelos de dedução

Existem duas opções de declaração disponíveis para o contribuinte: completa e simplificada. Entenda um pouco mais sobre elas abaixo.

  • Declaração completa – modalidade na qual são utilizadas as despesas relacionadas à saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo do imposto. É nessa modalidade que os gastos dedutíveis fazem toda diferença.
  • Declaração simplificada – modalidade na qual o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais.

Para decidir entre essas opções, é recomendável preencher todas as despesas dedutíveis como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Em seguida, basta verificar no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo.

Se ficou na dúvida, leia nosso conteúdo que explicado como escolher entre declaração completa ou simplificada.

Gastos dedutíveis

Veja abaixo as principais despesas dedutíveis, que podem ser abatidas se forem gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que estes estejam incluídos na declaração do imposto de renda, sem serem incluídos em outra declaração.

Saúde

A Receita Financeira não define limites financeiros para a dedução de gastos médicos, sendo uma ótima forma de abater valores.

  • O que pode ser deduzido: podem ser deduzidos gastos com uma ampla variedade de serviços de saúde, tais como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios incluídos na conta paga no hospital, testes de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas, entre outros. Além disso, despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
  • Não pode ser deduzido: por outro lado, há algumas despesas que não podem ser deduzidas, tais como cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Para comprovar essas despesas, é necessário possuir recibos e notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional, ou estabelecimento, além dos dados do beneficiário do serviço. É fundamental manter essa documentação organizada para evitar problemas no momento da declaração.

Educação

O limite anual de dedução para gastos com instrução é de R$ 3.561,50. Essa dedução abrange uma variedade de despesas educacionais, desde a educação infantil até a educação superior e especializações.

  • O que pode ser deduzido: entre os gastos dedutíveis estão os relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.
  • Não pode ser deduzido: no entanto, é importante observar que certos tipos de despesas não são aceitos para dedução, como cursos de idiomas, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos, cursinhos pré-vestibulares, passeios escolares e viagens de intercâmbio.

Para comprovar essas despesas, é necessário informar o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando) e o CNPJ, razão social do prestador do serviço, assim como seu valor.

Dependente

O limite anual de dedução para gastos com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente e não existe limite de dependentes. Veja abaixo quem pode ser declarado com dependente:

  • Cônjuge ou companheiro: tanto o cônjuge, no casamento, quanto o companheiro, na união estável, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. Essa regra é válida para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
  • Filhos e enteados: filhos e enteados podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem até 21 anos. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Além disso, podem ser dependentes se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos e bisnetos: irmãos, netos e bisnetos podem ser dependentes se tiverem até 21 anos e você tiver sua guarda judicial. Também podem ser incluídos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e mantiverem sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Outros menores: crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos, mesmo que não vivam com você.
  • Pais, avós e bisavós: pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
  • Sogros: Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Eles devem ter recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
  • Dependentes do cônjuge ou companheiro: os dependentes do cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos na sua declaração, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente.
  • Filhos casados, genros e noras: filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, assim como seus cônjuges ou companheiros.

Previdência Privada

Os contribuintes podem deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis ao investirem em planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Esse limite é uma vantagem significativa para quem busca reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, permitindo uma economia fiscal considerável.

  • O que pode ser deduzido: contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas, desde que não ultrapassem o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o indivíduo possuir mais de um plano de previdência, os rendimentos anuais devem ser somados ao declará-los. Ao fornecer os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”), o programa calcula automaticamente o valor dedutível para cada caso e informa ao contribuinte.
  • O que não pode: a dedução não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), os quais, embora não permitam dedução anual na declaração, são tributados apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, toda a quantia, tanto o principal aplicado quanto os rendimentos, é sujeita à tributação no momento do resgate.

Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir até 100% do valor da pensão alimentícia estabelecido em contrato formal, seja por meio de decisão judicial ou escritura pública. Veja abaixo o que pode ser deduzido.

  • O que pode ser deduzido: o contribuinte pode abater da sua declaração de imposto de renda o valor da pensão alimentícia paga, desde que esteja estabelecido em contrato formal, decisão judicial ou escritura pública. Além do valor da pensão, outras despesas relacionadas ao alimentando, como despesas médicas ou educacionais, também podem ser deduzidas, desde que estejam especificadas no acordo judicial.
  • O que não pode: não é permitido incluir uma pessoa como dependente e alimentado na declaração de imposto de renda. Pagamentos extras não formalizados no acordo judicial não podem ser deduzidos. Por exemplo, valores adicionais pagos além do estabelecido no contrato não são aceitos como dedução. A pessoa que recebe a pensão deve declarar esse valor como rendimento tributável em sua própria declaração de imposto de renda.

Doações

Os contribuintes podem deduzir até 3% do imposto devido em doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). No total, as doações podem somar até 6% do imposto devido.

  • O que pode ser deduzido: doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), doações aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso, contribuições destinadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a produções audiovisuais.
  • O que não pode: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais não é elegível para dedução. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.

Para verificar se a instituição é credenciada, o contribuinte pode contatar a própria instituição, procurar pelos logos da prefeitura ou do estado no site da instituição, ou entrar em contato diretamente com a prefeitura/estado para confirmar o credenciamento.

Como declarar essas deduções

Para declarar as deduções, você precisa acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “novo” e escolher o código, conforme a lista disponibilizada abaixo.

CategoriaDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil1
Instrução no exterior2
SaúdeFonoaudiólogo no Brasil9
Médico no Brasil10
Dentista no Brasil11
Psicólogo no Brasil12
Fisioterapeutas no Brasil13
Terapeutas ocupacionais no Brasil14
Médicos no Exterior15
Dentistas no exterior16
Psicólogos no exterior17
Fisioterapeutas no exterior18
Terapeutas ocupacionais no exterior19
Fonoaudiólogo no exterior20
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22
Pensão AlimentíciaPensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30
Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil33
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
PrevidênciaPrevidência complementar (Inclusive FAPI)36
Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37
AluguelAluguel de imóveis70
OutrosOutros99
Lista despesas dedutíveis IRPF 2024

Fonte: Receita Federal.