Alteração de Prazo para Recolhimento de ICMS em Pernambuco: Governadora Assina Decreto
Fevereiro 28, 2024A governadora do estado de Pernambuco, em exercício de suas atribuições, promulgou o Decreto n° 56.182/2024, que traz modificações importantes no prazo de recolhimento do imposto antecipado sobre entrada de mercadorias procedentes de outras unidades federativas.
Segundo o decreto, o prazo para recolhimento do imposto antecipado no mês de fevereiro de 2024 foi prorrogado. Agora, os contribuintes credenciados pela SEFAZ/PE têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para efetuar o recolhimento, em vez do prazo anteriormente estabelecido para o dia 26 de fevereiro de 2024.
Essa medida visa aprimorar a legislação tributária estadual e proporcionar maior clareza e eficiência nos processos de recolhimento de ICMS em Pernambuco. Com essa alteração, os contribuintes terão mais tempo para cumprir suas obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente tributário mais transparente e equilibrado.
A mudança entra em vigor na data de sua publicação, refletindo o compromisso do governo estadual em promover ajustes necessários para o desenvolvimento econômico e fiscal do estado.
Com informações SEFAZ/PE