Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R no Simples Nacional:

Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R no Simples Nacional:

Fevereiro 23, 2024 0 Por fiscalnapratica
  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem; 
  • odontologia e prótese dentária; 
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária; 
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo; 
  • administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • perícia, leilão e avaliação; 
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade; 
  • agenciamento; 
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Lei Complementar 123/2006