Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R no Simples Nacional:
Fevereiro 23, 2024- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- serviços de prótese em geral;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- medicina veterinária;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- serviços de despachantes;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Lei Complementar 123/2006