EFD-Reinf: Orientações da Receita Federal sobre como informar a Distribuição de Lucros

EFD-Reinf: Orientações da Receita Federal sobre como informar a Distribuição de Lucros

Fevereiro 7, 2024 0 Por fiscalnapratica

A Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 04/2023, que traz orientações sobre como essa informação deve ser transmitida e validada dentro da EFD-Reinf. Vamos a seguir ver as alterações e como o profissional pode se organizar para cumprir esta obrigação.

Antes de entrarmos nos detalhes das orientações, é importante lembrar que o prazo geral para entregar a EFD-Reinf é até o dia 15 do mês subsequente. No entanto, o prazo para informar os lucros e dividendos é diferente. 

De acordo com a legislação vigente, o prazo para informar os rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos da retenção do imposto de renda é prorrogado para o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. 

Além disso, é importante ressaltar que, a partir da competência de setembro de 2023, caso o último dia do prazo não seja um dia útil, o prazo de entrega deve ser postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.

Mudanças na Informação de Lucros

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A Receita Federal encontrou uma solução para evitar a necessidade de retificar as competências anteriores para informar os lucros distribuídos. Através da Nota Técnica nº 04/2023, foi estabelecida uma tabela de validação que permite informar os lucros distribuídos nos períodos anteriores, desde que dentro dos prazos estabelecidos.

De acordo com essa tabela, é possível informar os lucros distribuídos nos meses anteriores dentro do próprio mês de apuração. Por exemplo, na competência de janeiro, é possível informar os lucros distribuídos nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano anterior.

É importante destacar que não é mais necessário retificar as competências anteriores para informar os lucros distribuídos. Agora você pode informar esses lucros dentro das competências específicas, desde que dentro dos prazos estabelecidos.

Informação dos Lucros para Pessoas Jurídicas

Para informar os lucros distribuídos para pessoas jurídicas, como é o caso das holdings, aplica-se a mesma tabela de validação. É importante lembrar que a informação deve ser baseada na data do pagamento ou crédito dos lucros, de acordo com a forma como foi registrado na contabilidade.

Além disso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos para informar os lucros. Caso contrário, poderá haver a aplicação de multas.

Conclusão

Com as mudanças na informação de lucros na EFD-Reinf, tornou-se mais fácil e prático cumprir essa obrigação. Agora você pode informar os lucros distribuídos dentro das competências específicas, sem a necessidade de retificar as competências anteriores. É fundamental entender as regras de prazo e seguir corretamente as orientações da Receita Federal.