Projeto de Lei propõe conceder isenção do Imposto de Renda para idosos com comorbidades

Projeto de Lei propõe conceder isenção do Imposto de Renda para idosos com comorbidades

Janeiro 25, 2024 0 Por fiscalnapratica

Em uma iniciativa legislativa recente, o Projeto de Lei (PL) 4425/23 busca isentar completamente os idosos que possuem comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR).

De acordo com o texto, a definição das comorbidades elegíveis para a isenção ficará a cargo do Ministério da Saúde, que estabelecerá tais critérios por meio de regulamentação. A proposta atualmente encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando análise e deliberação.

O projeto propõe modificações na Lei 7.713/88, que atualmente concede isenção a pessoas com diversas condições, incluindo:

 

  • Aids;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

O deputado Luciano Amaral (PV-AL), autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.

Ampliação da isenção para idosos

O texto ressalta que, no contexto dos idosos, a isenção do IR é atualmente aplicada somente a rendimentos superiores a R$ 2.112. O deputado Amaral enfatiza que os aposentados e idosos com comorbidades enfrentam consideráveis despesas financeiras relacionadas à prevenção e tratamento de suas condições de saúde, o que impacta negativamente em sua capacidade contributiva.

A proposta seguirá um processo de análise conclusiva por diferentes comissões na Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar o projeto incluem Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contabeis