Reforma tributária 2023. Caso aconteça, o que vai mudar?

Reforma tributária 2023. Caso aconteça, o que vai mudar?

Março 30, 2023 0 Por fiscalnapratica

Estamos ouvindo falar sobre a Reforma Tributária e trouxemos para você, leitor, de forma objetiva, as principais mudanças da Reforma Tributária 2023 e links que podem lhe ajudar a entender ainda mais sobre o que está ocorrendo e simplificando o contexto: vamos lá?

O que muda na Reforma Tributária 2023?

Curso área fiscal

Atualmente temos quatro projetos, sendo dois projetos de lei (PL) e dois projetos de emendas constitucionais (PEC) que se destacam no Congresso. São eles:

[1] PL 3887/2020 – que tem por objetivo a simplificação das contribuições para o PIS e para a Cofins, tornando-se um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Operações

com Bens e Prestações de Serviços)

[link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258196]

[2] PL 2337/21 – que trata basicamente dos novos pilares atrelados ao Imposto de Renda (IR), ou também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”.

[link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2288389]

[3] PEC 110/2019 – este surgiu através de iniciativa do Senado Federal, e é o principal desdobramento quando se fala em reforma tributária.

[link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699]

[4] PEC 45/2019 – este surgiu com base na PEC 110/2019, mas por iniciativa da Câmara dos Deputados.

[link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833]

Importante ressaltar que ambos os projetos têm essencialmente um mesmo objetivo em comum: simplificar e unificar a arrecadação de vários tributos que têm diferentes fatos geradores atrelados ao consumo em um só, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Quando falamos em PECs especificamente, justamente por toda solenidade de aprovação pelo qual tramita esse tipo de projeto, falamos de mudanças mais profundas no ordenamento constitucional tributário atual, e embora a ideia final seja simplificar o “manicômio tributário” que vivemos hoje no Brasil, isso nem de longe significa a diminuição de arrecadação ou a desoneração desses tributos.

Vivemos hoje em cenário nacional, um dos ambientes tributários mais burocráticos e complexos do mundo. Nossa Constituição Federal de 1988 distribui competência aos entes estatais para criar e majorar diferentes tipos de tributos (União, Estados e Municípios), de mesmo modo, a concessão de benefícios e tributações diferenciadas também fica a critério desses entes estatais, os quais por vezes, além de gerar as famosas “Guerras Fiscais” acabam gerando superposição de tributos em diversos cenários.

Hoje, a simples ação de sair de casa para “tomar um refrigerante” é capaz de gerar um desdobramento tributário nos entes estatais com abrangências diferentes: a incidência do Pis e da Cofins que incidem sobre a receita, além do IPI que incide sobre a industrialização desse refrigerante, isso de competência da União; quando passamos para o lado Estadual, temos a incidência do ICMS, que incide sobre a circulação desse produto, e sem citarmos aqui a substituição tributária ou a monofásia, que é um complicómetro a mais. Toda essa complexidade e pluralidade de incidentes dentro de uma mesma operação dificulta em alta escala o crescimento econômico e o empreendedorismo no Brasil.

De acordo com pesquisas recentes divulgadas por empresas do setor tributário, verifica-se que contribuintes de países que são aderentes à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) gastam, em média 158 horas por ano para cumprimento das obrigações fiscais. No Brasil, este número não chega a atender nem a obrigações de um único mês.

Diante desses cenários, acredito que a reforma tributária traga inúmeros benefícios para o país, uma vez que diminui de forma exponencial a burocracia e o custo no pagamento de tributos, os altos índices de litígio frente às pluralidades de tributos existentes atualmente, a falta de transparência e diversas tensões do âmbito federativo. 

Estudos disponibilizados pelo próprio Governo Federal apontam sobretudo um crescimento significativo no PIB brasileiro, além da majoração da renda e consequente diminuição de desigualdades sociais, que se justificam com a aplicação de alíquotas uniformes, por exemplo, uma das ações trazidas pela reforma tributária.