IR 2023: saiba como declarar a previdência privada

Março 15, 2023 0 Por fiscalnapratica

O contribuinte que tiver dinheiro aplicado na previdência privada precisa incluir o investimento no IR.

A previdência privada é um investimento muito utilizado para complementar a aposentadoria dos brasileiros. Portanto, também deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda (IR).

Existem dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O que determina a diferença entre os dois é a forma como o contribuinte faz a sua declaração, por exemplo, o PGBL é ideal para as pessoas que fazem a declaração completa.

Outra diferença entre os dois planos é que o VGBL não é dedutível do Imposto de Renda. Por outro lado, o PGBL é dedutível até 12% da renda tributável do contribuinte. Dessa forma, eles devem ser incluídos em abas diferentes do formulário de declaração.

Declarar PGBL no Imposto de Renda

A Receita considera a previdência privada do plano PGBL como uma complementação da aposentadoria. Por isso, o contribuinte precisa indicar tudo o que aplicou e o que resgatou no ano-base, sendo que a alíquota do Imposto de Renda é aplicada ao total resgatado.

Na declaração, acesse:

  • Ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Na área de códigos, coloque o número que está indicado no informe de rendimentos da previdência privada;
  • Preencha a parte de “Discriminação” com o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo investimento.

Não é preciso informar o saldo da previdência. Entretanto, o contribuinte deve indicar se os resgates foram feitos no ano-base e o seu valor.

Declarar VGBL no Imposto de Renda

De acordo com a Receita, o plano VGBL é um investimento. Portanto, devem ser informados o saldo e os resgates referentes ao ano-base. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.

Nesse caso, o contribuinte precisa colocar o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” na declaração do Imposto de Renda. Na parte de “Discriminação” entram o CNPJ e o nome da instituição responsável pela previdência.

Na parte de “Situação até” o contribuinte deve incluir o saldo bruto investido no ano, sem considerar os rendimentos da aplicação.

Com informações do Seu Crédito Digital

 

 

 

 
FONTE: Contábeis