ATENÇÃO! ICMS Nacional – Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais
Outubro 7, 2022Ato Declaratório Confaz nº 33/2022 – DOU de 30.09.2022
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 156, 158 e 163/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 156/2022 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal, com efeitos até 31.12.2023;
– Convênio ICMS nº 158/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123/2022 ficam prorrogadas até 31.12.2022; e
– Convênio ICMS nº 163/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139/2021 que autoriza Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.