Brasil e Reino Unido anunciam acordo para evitar bitributação

Setembro 14, 2022 0 Por fiscalnapratica

O Reino Unido e o Brasil anunciaram a primeira rodada de negociações de um possível Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT), que acontecerá de 12 a 16 de setembro de 2022.

Um ADT é um acordo bilateral para abordar como cada país irá tributar a renda transfronteiriça, evitar evasão e elisão fiscal e proporcionar alívio em relação à dupla tributação.

O ADT estabelece limites para a aplicação da legislação doméstica de cada país para tributar a renda transfronteiriça, incluindo pagamentos de dividendos, juros e royalties.

A assinatura de um acordo terá um papel importante a desempenhar no sentido de aumentar o comércio e investimento entre os dois países, proporcionando segurança e estabilidade de longo prazo aos negócios e fortalecendo a relação bilateral.

Bitributação

O Brasil e o Reino Unido têm regras diferentes, o que gera a bitributação.

O país brasileiro tem posição consolidada de que todos os serviços que demandam conhecimento técnico devem ser tributados com base no dispositivo de royalties, ou seja, tanto pelo Estado de residência do prestador do serviço quanto pelo Estado da fonte pagadora, independentemente de envolverem transferência de tecnologia.

Já o Reino Unido, alinhado à Convenção-Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), determina a tributação dos rendimentos de serviços exclusivamente pelo Estado de residência.

Sobre as disposições que envolvem a aplicação das regras de preços de transferência, os ADTs britânicos determinam que os dois países tratem de forma simétrica as transações realizadas entre empresas vinculadas, de modo que os ajustes nos preços realizados por um país sejam espelhados no outro. Os ADTs brasileiros não contêm previsão nesse sentido.

Confira as principais diferenças entre os dois países, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria.

TemaReino UnidoBrasil
Tributação dos rendimentos de serviçosAutoriza a tributação dos rendimentos de serviços exclusivamente pelo Estado de residência.Autoriza a tributação dos rendimentos de serviços que demandam conhecimentos técnicos pelo Estado de residência e pelo Estado da fonte, com base no dispositivo de royalties, independentemente de os serviços envolverem transferência de tecnologia.
Preços de TransferênciaDetermina a realização de ajustes correspondentes nas transações entre empresas vinculadas.Não determina a realização de ajustes correspondentes nas transações entre empresas vinculadas.
Tributação de dividendosAutoriza a tributação de dividendos tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 5, 10 ou 15%, a depender do montante de participação societária.Autoriza a tributação de dividendos tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 10 ou 15%, a depender do montante de participação societária. Não tributa efetivamente o rendimento por força de legislação interna.
Tributação de jurosAutoriza a tributação de juros tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 5, 10, 12 ou 15%.Autoriza a tributação de juros tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 15%.
Tributação de royaltiesHá ADTs que determinam a tributação dos royalties exclusivamente pelo Estado de residência e outros que autorizam a tributação tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Nestes casos, limita a tributação pelo Estado da fonte a 10%.Autoriza a tributação dos royalties tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 15% ou 10% (ADTs mais recentes).
Solução de controvérsiasFavorável à inclusão da cláusula de arbitragem.Desfavorável à inclusão da cláusula de arbitragem.

Fonte: Contábeis com informações do Ministério da Economia