ATENÇÃO! Á partir de hoje (12.09.2022) você não conseguirá mais emitir NF-e ou NFC-e, entenda:

Setembro 12, 2022 0 Por fiscalnapratica

Desde de 2019 é obrigatório o preenchimento do campo do código GTIN nas Notas Fiscais eletrônicas, porém, desde 2022 apenas que a Sefaz começou a validar esses códigos, e agora, à partir de hoje (12.09.2022) além de validar esses códigos, as Notas Fiscais serão rejeitadas em caso de códigos inválidos ou com o campo vazio, o que antes ainda não ocorria e o contribuinte conseguia emitir a NF normalmente, á partir de hoje não mais, mas por enquanto, isso será apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros, então se você é um daqueles contribuintes que deixa tudo para em cima do dia e nesse dia tem que sair correndo para ajustar o que já devia estar ajustado há algum tempo, sinto lhe informar mas esse dia para você, caso esteja dentre um dos segmentos citados, é hoje! Então corre antes que seus vendedores comecem a “surtar” pelas Notas fiscais e consequente saída dos produtos vendidos não estar chegando a seus clientes e com isso a empresa deixando de faturar, corre pra cadastrar todos os GTIN’s dos produtos que ainda estão sem em seu sistema para que seu faturamento não pare.

E para todos os demais segmentos, boa notícia, você ainda tem um tempinho a mais para que essa rejeição pelo código inválido ou pela ausência, comece a barrar suas emissões, isso ocorrerá a partir de junho de 2023, mas não deixe para última hora e já comece a parametrizar e cadastrar devidamente esses códigos em seu sistema.

E se você assim como muitos, fica tranquilo que não é só você que ainda não faz muita ideia do que é esse tal de GTIN, continue a leitura até o fim que eu te explico

Vamos lá…
GTIN é o que anteriormente era chamado e ainda hoje é chamado por muitos de código EAN, porém, o termo correto atualmente é GTIN que em português significa número global do item comercial, é o código que aparece logo abaixo do código de barras do produto, utilizado universalmente para unificar cada produto, como se fosse a identidade do produto, seu CPF.

E quem deve gerar esse código GTIN?
Os fabricantes e donos de marcas próprias, através do portal gs1br.org pagando uma taxa anual. E os demais contribuintes, atacadistas e revendedores, devem apenas cadastrar em seus sistemas o código GTIN de cada produto de acordo com o que recebeu em Nota fiscal do fabricante.
E onde consta esse código na Nota fiscal?
Nos campos cEAN e cEANtrib no XML da NF, porém, ou você pode consultar esses códigos dos seus produtos através do site GS1 Brasil.

Só lembrando, que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.

A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros, como citamos acima.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

E caso a empresa tenha algum produto que não opera com o GTIN ao invés de deixar em branco como antes, deverá preencher com “SEM GTIN” e essa informação será validada pela Sefaz e só aceita se de fato se tratar de um produto desobrigado de ter o GTIN.

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.

Bom, se você levou um susto e depois se sentiu aliviado por ainda não ser um desses o seu segmento, fica de alerta para já começar a se programar com um pouco mais de tempo, porque sua vez está chegando.
Boa sorte!

Por Jéssica Cabral