Você que é da área fiscal, sabe o que é esse tal de IVA citado pelo Ciro Gomes?

Você que é da área fiscal, sabe o que é esse tal de IVA citado pelo Ciro Gomes?

Agosto 22, 2022 0 Por fiscalnapratica

Bom, caso não saiba, bora lá que eu vou tentar dar uma resumida para que fique por dentro de todos os assuntos atuais mais falados sobre a área fiscal.

O IVA (Índice de valor agregado) citado pelo candidato a presidência desse ano de 2022, Ciro Gomes, para quem não sabe, é uma taxa única estipulada pelo Governo que englobaria todos os tributos que temos hoje, tanto para serviços como produtos, cabendo como base e cálculo, somente o valor agregado ao produto / serviço, o que só não seria dessa forma para os fabricantes, em que terão uma maior tributação inicial, por ser da fábrica que o produto terá a primeira saída tributada e nas demais saídas, dos atacadistas e comércio, haverá a tributação somente da diferença do valor agregado, que seria o lucro adicionado.

Por exemplo, um comércio adquire uma mercadoria por R$ 100,00 e irá revender a R$ 150,00 logo ele pagará tributos somente em cima da diferença, R$ 50,00, entendendo que a tributação sobre os R$ 100,00 já ocorreu pelo fornecedor de quem ele adquiriu a mercadoria.

Em tese esse modelo de tributação seria mais justo e correria menos risco de ocorrer uma bitrubutação em que vários contribuintes acabam recolhendo tributos em cima de uma base de cálculo “cheia” com o valor total, mesmo que anteriormente uma parte desse valor já tenha sofrido tributação.

Porém, nem tudo são flores, de fato alguns contribuintes podem até se beneficiar desse novo modelo de tributação, mas não todos, como por exemplo o setor de serviços seriam os principais prejudicados, por não haver uma cadeia como acontece com produtos, por simplesmente haver uma determinada prestação de serviço e essa será tributada uma única vez, porém, à uma alíquota muito maior do que a que temos atualmente e que ainda assim no modelo de tributação não cumulativo do Lucro real ainda é possível o abatimento dos tributos com créditos sobre as compras e serviços tomados inerentes a sua operação.

Para nós da área fiscal, acredito que até possa simplificar um pouco mais nossas rotinas, mas não de imediato, talvez a longo prazo, até que tudo se ajuste (forma de tributação, apuração, transição, recolhimento e declarações) como tudo o que é novo, passará pela fase de adaptação e muita resistência, já que as pessoas têm receio e acabam por se bloquear muitas vezes e se fecham para algo que ainda é desconhecido e novo. Mas acredito que valha a pena sim, darmos um voto de confiança a esse novo modelo de tributação, mas com muita cautela e estudo sobre sua viabilidade ou não e a princípio, não ser algo impositivo e sim facultativo, como foi no início da desoneração da folha.